Base IX
Prazo da Concessão
Redação registada como em vigor em 06/05/2010.
Esta redação foi substituída em 19/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O prazo da Concessão é de 30 anos, expirando automaticamente às 24 horas do trigésimo aniversário da Data de Assinatura do Contrato de Concessão.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação das disposições do capítulo XIV e das modalidades de extinção do Contrato de Concessão que nelas se prevêem, bem como das disposições do Contrato de Concessão que perduram para além do Termo da Concessão.