- 1 -O não pagamento ou o pagamento viciado de taxas de portagem devidas nos Lanços ou Sublanços que integram a Concessão é sancionado nos termos previstos nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, incluindo aquelas que regulem as competências e os poderes que assistem aos agentes de fiscalização, nomeadamente da Concessionária, nesta matéria.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
- 10 -(Revogado.)
- 11 -(Revogado.)
Base LII — Não pagamento de taxas de portagem
AlteradoVersão 4Vigente desde: 19/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2015
Decreto-Lei n.º 109/2015 - 1.ª Série(18/06/2015)
Alterado
Em vigor de 06/05/2010 a 18/06/2015
Decreto-Lei n.º 44-E/2010 - 1.ª Série(05/05/2010)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 03/03/2004 a 05/05/2010
Decreto-Lei n.º 42/2004 - 1.ª Série(02/03/2004)
Comparar com a versão em vigorOriginal