Constituem receitas próprias da Concessionária:
- a)A remuneração anual pela disponibilidade, prevista na base seguinte;
- b)A remuneração prevista no n.º 3 da base LXV-C;
- c)Os rendimentos da exploração das Áreas de Serviço;
- d)Quaisquer outras receitas previstas nas presentes bases ou outros rendimentos obtidos no âmbito da sua atividade, designadamente os Custos Administrativos a cobrar aos utentes e a parte que lhe couber das coimas, nos termos da lei.