Base LXV-A
Receitas da Concessionária
Redação registada como em vigor em 06/05/2010.
Esta redação foi substituída em 19/06/2015. Ver a versão consolidada
Constituem receitas próprias da Concessionária:
- a)A remuneração anual pela disponibilidade, prevista na base seguinte;
- b)A remuneração prevista no n.º 3 da base LXV-C;
- c)Os rendimentos da exploração das Áreas de Serviço;
- d)Quaisquer outros rendimentos obtidos no âmbito da sua actividade, designadamente os Custos Administrativos a cobrar aos utentes pelas Cobranças Secundária e Coerciva, e a parte que lhe couber das coimas, nos termos da lei.