Base LXV-C
Receitas de portagem
Redação registada como em vigor em 06/05/2010.
Esta redação foi substituída em 19/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A EP é titular, nos termos regulados no contrato de concessão celebrado entre esta e o Concedente, do direito de cobrança de portagens na rede concessionada, incluindo as Auto-Estradas, assumindo integralmente a EP o risco de tráfego associado a esse direito.
- 2 -As taxas de portagem devidas pelos utentes das Auto-Estradas objecto do Contrato de Concessão constituem receita da EP.
- 3 -No caso de o tráfego real ultrapassar o indicado no Contrato de Concessão, a Concessionária tem direito a uma remuneração, de valor equivalente a 25 % da receita de portagem, nos termos fixados no Contrato de Concessão.
- 4 -Os termos do pagamento da remuneração prevista no número anterior são definidos no Contrato de Concessão.