Base LXV-D
Entrega das receitas de portagem
Redação registada como em vigor em 19/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Salvo se diversamente estipulado nas presentes bases e no Contrato de Concessão, a Concessionária entrega à EP o valor das taxas de portagem devidas pelas Transações registadas nas Autoestradas, nos termos e em obediência aos procedimentos estabelecidos no Contrato de Concessão.