Salvo se diversamente estipulado nas presentes bases e no Contrato de Concessão, a Concessionária entrega à EP o valor das taxas de portagem devidas pelas Transações registadas nas Autoestradas, nos termos e em obediência aos procedimentos estabelecidos no Contrato de Concessão.
Base LXV-D — Entrega das receitas de portagem
AlteradoVersão 2Vigente desde: 19/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2015
Decreto-Lei n.º 109/2015 - 1.ª Série(18/06/2015)
Aditado
Em vigor de 06/05/2010 a 18/06/2015
Decreto-Lei n.º 44-E/2010 - 1.ª Série(05/05/2010)
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