Base LXV-D
Entrega das receitas das portagens à EP
Redação registada como em vigor em 06/05/2010.
Esta redação foi substituída em 19/06/2015. Ver a versão consolidada
A Concessionária obriga-se a entregar à EP o valor das portagens devidas pelas Transacções registadas, nos seguintes termos:
- a)Diariamente, no sétimo dia útil subsequente ao do registo das respectivas Transacções, um valor correspondente ao montante das receitas de Cobrança Primária;
- b)Mensalmente, um valor correspondente à totalidade das taxas de portagem cobradas em regime de Cobrança Secundária e Coerciva;
- c)No prazo de 60 dias a contar do registo das respectivas Transacções, um valor correspondente ao montante das receitas de portagem devidas e ainda não entregues, independentemente da sua efectiva cobrança aos utentes.