Os prazos fixados nas presentes bases e no Contrato de Concessão contam-se em dias ou meses seguidos de calendário, salvo quando contenham a indicação de dias úteis, caso em que apenas se contam os dias em que os serviços da Administração Pública se encontrem abertos ao público em Lisboa.
Base LXXXVI-A — Prazos e sua contagem
AditadoVigente desde: 06/05/2010
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2010
Decreto-Lei n.º 44-E/2010 - 1.ª Série(05/05/2010)