Sem prejuízo do disposto em contrário no Contrato de Concessão, as obrigações do Concedente em matéria de financiamento necessário ao desenvolvimento das actividades integradas na Concessão limitam-se ao estabelecido na base seguinte, não assumindo o Concedente qualquer outra responsabilidade ou risco nesta matéria.
Base XIX — Obrigações do Concedente
Vigente desde: 06/07/1999
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Em vigor desde 06/07/1999