- 1 -As Áreas de Serviço serão construídas de acordo com os projectos apresentados pela Concessionária e aprovados pelo Concedente, os quais deverão contemplar e justificar todas as infra-estruturas e instalações que as integram.
- 2 -A Concessionária deve apresentar ao Concedente os projectos das Áreas de Serviço e respectivo programa de execução nos termos das bases XXVI e seguintes.
- 3 -As Áreas de Serviço a estabelecer ao longo das Auto-Estradas deverão:
- a)Dar inteira satisfação aos aspetos de segurança, higiene e salubridade, bem como à sua integração cuidada na paisagem em que se situam, quer através da volumetria e partido arquitetónico das construções, quer da vegetação utilizada, devendo obedecer à condição de proporcionarem aos utentes daquelas um serviço de qualidade, cómodo, seguro, rápido e eficiente;
- b)Incluir zonas de repouso destinadas a proporcionar aos utentes das Auto-Estradas locais de descanso agradáveis, bem como postos de abastecimento de combustíveis e de lubrificantes.
- 4 -A distância entre Áreas de Serviço consecutivas a estabelecer nos Lanços a construir não deve ser superior a 50 km, salvo se permitido em legislação específica.
- 5 -As Áreas de Serviço integradas na Concessão localizam-se nos seguintes Sublanços:
- a)Nó com a EN 205 - Barcelos;
- b)Calvos - Fafe;
- c)Ribeira de Pena - Nó com IP3/A24;
- d)Felgueiras - Lousada;
- e)Nó A3/A7 - Ceide.
- 6 -Encontra-se excluída da Concessão a Área de Serviço a instalar no Lanço A 11/IP 9 Braga/Guimarães, ficando reservado à EP o direito, livre de quaisquer ónus ou encargos, de a construir e explorar e não tendo a Concessionária qualquer direito sobre ela ou obrigação respeitante à mesma.
- 7 -Não são nomeadamente oponíveis à EP quaisquer direitos ou expectativas de quaisquer terceiros, incluindo os que possam resultar de eventuais acordos ou diligências encetados pela Concessionária com vista à construção e ou exploração da Área de Serviço referida no número anterior e os que possam vir a ser invocados por entidades exploradoras das demais Áreas de Serviço.
Base XL — Requisitos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/06/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2015
Decreto-Lei n.º 109/2015 - 1.ª Série(18/06/2015)
Alterado
Em vigor de 06/05/2010 a 18/06/2015
Decreto-Lei n.º 44-E/2010 - 1.ª Série(05/05/2010)
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