- 1 -Na data da transferência da exploração dos Lanços referidos no n.º 2 da base II, a Concessionária integrará nos seus quadros o pessoal da BRISA que pretenda transferir-se para a Concessionária e que em tal data esteja afecto à exploração, conservação e assistência dos mesmos Lanços, contratado sem termo certo, cuja identificação e situação funcional e retributiva consta do Contrato de Concessão.
- 2 -A integração far-se-á sem perda de quaisquer direitos ou regalias, não sendo consentida a transformação da actual situação funcional em relações laborais precárias, sem embargo de acordo em contrário a definir, caso a caso, entre a Concessionária e os trabalhadores em causa.
Base XLVI — Trabalhadores
Vigente desde: 06/07/1999
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Em vigor desde 06/07/1999