Base XXIX
Critérios de projecto
Redação registada como em vigor em 06/07/1999.
Esta redação foi substituída em 06/05/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Na elaboração dos projectos das Auto-Estradas devem respeitar-se as características técnicas definidas nas normas de projecto do IEP, tendo em conta a velocidade base de 120 km/h a 140 km/h, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Em zonas particularmente difíceis por motivos de ordem topográfica ou urbanística, poderá ser adoptada a velocidade base de 100 km/h e características técnicas inferiores às indicadas, mediante proposta da Concessionária devidamente fundamentada.
- 3 -O dimensionamento do perfil transversal das Auto-Estradas (secção corrente) deve ser baseado nos volumes horários de projecto previstos para o ano horizonte, considerando este como o 20.º ano após a abertura do Lanço ao tráfego, admitindo-se que esse dimensionamento seja atingido por fases, nos termos da base XXXIII, sem que, no entanto, o número inicial de vias seja inferior a duas em cada sentido.
- 4 -Relativamente às obras acessórias e trabalhos complementares a considerar nos projectos e a levar a efeito pela Concessionária, deverá atender-se designadamente ao seguinte:
- a)Vedação - as Auto-Estradas serão vedadas em toda a sua extensão, utilizando-se para o efeito tipos de vedações a aprovar pelo IEP. As passagens superiores em que o tráfego de peões seja exclusivo ou importante serão também vedadas lateralmente em toda a sua extensão;
- b)Sinalização - será estabelecida a sinalização, horizontal, vertical e variável, indispensável para a conveniente orientação e segurança da circulação, segundo as normas em uso no IEP;
- c)Equipamentos de segurança - serão instaladas guardas e outros equipamentos de segurança, nomeadamente no limite da plataforma da auto-estrada junto dos aterros com altura superior a 3 m, no separador quando tenha largura inferior a 9 m, bem como na protecção a obstáculos próximos da plataforma ou nos casos previstos na Directiva n.º 83/189/CEE;
- d)Integração e enquadramento paisagístico - a integração das Auto-Estradas na paisagem e o seu enquadramento adaptado à região que atravessam serão objecto de projectos especializados que contemplem a implantação do traçado, a modulação dos taludes e o revestimento quer destes quer das margens, separador, Áreas de Serviço e áreas de repouso;
- e)Iluminação - os nós de ligação, as praças de portagem, as Áreas de Serviço e as áreas de repouso deverão ser iluminadas;
- f)Telecomunicações - serão estabelecidas ao longo das Auto-Estradas adequadas redes de telecomunicações para serviço da Concessionário e para assistência aos utentes. O canal técnico a construir para o efeito deverá prever a instalação de um cabo de fibra óptica pelo Concedente, cuja utilização lhe ficará reservada;
- g)Qualidade ambiental - deverão existir dispositivos de protecção contra agentes poluentes no solo e aquíferos, bem como contra o ruído.
- 5 -O dimensionamento das praças de portagem deverá ser tal que cause o mínimo de incomodidade e perdas de tempo aos utentes das Auto-Estradas.
- 6 -Ao longo e através das Auto-Estradas, incluindo nas suas obras de arte especiais, deverão ser estabelecidos, onde se julgue conveniente, os dispositivos necessários para que o futuro alojamento de cabos eléctricos, telefónicos e outros possa ser efectuado sem afectar as estruturas e sem necessidade de se levantar o pavimento.
- 7 -Os critérios de projecto constantes da presente base deverão ser aplicados em todos os Lanços referidos na base II.