Base XXXVI
Responsabilidade da Concessionária pela qualidade das Auto-Estradas
Redação registada como em vigor em 06/07/1999.
Esta redação foi substituída em 19/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A Concessionária garante ao Concedente a qualidade da concepção e do projecto, bem como da execução das obras de construção e conservação dos Lanços previstos no n.º 1 da base II, responsabilizando-se pela sua durabilidade, em plenas condições de funcionamento e operacionalidade ao longo de todo o período da Concessão.
- 2 -A Concessionária responderá perante o Concedente e perante terceiros por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes resultantes de deficiências ou omissões na concepção, no projecto, na execução das obras de construção e na conservação das Auto-Estradas, devendo esta responsabilidade ser coberta por seguro nos termos da base LXIX.