- 1 -A Concessionária poderá, mediante autorização do Concedente, introduzir alterações nas obras realizadas e, bem assim, estabelecer e pôr em funcionamento instalações suplementares.
- 2 -De igual forma, a Concessionária terá de efectuar e de fazer entrar em serviço as alterações nas obras realizadas que sejam determinadas pelo Concedente, sem prejuízo do seu direito à reposição do equilíbrio financeiro da Concessão nos termos da base LXXXIV, salvo se as alterações determinadas pelo Concedente tiverem a natureza de correcções resultantes do incumprimento, pela Concessionária, do disposto da base XXXVI.
Base XXXVIII — Alterações nas obras realizadas e instalações suplementares
Vigente desde: 06/07/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/1999