Alarga, até ao dia 31 de Dezembro de 2000, o prazo para as empresas seguradoras darem cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, que estabelece o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de o regime previsto no Decreto-Lei n.º 105/94, de 23 de Abril, poder continuar a aplicar-se até 31 de Dezembro de 2000.
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 1 de Outubro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa.
Promulgado em 10 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Outubro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.