- 1 -O pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva é dirigido ao membro do Governo responsável pela área do desporto, em modelo de requerimento a aprovar por portaria deste.
- 2 -O membro do Governo responsável pela área do desporto promove, no prazo de 15 dias a contar da sua recepção, a divulgação do requerimento referido no número anterior, através de aviso a publicar no Diário da República, da sua publicitação na página da Internet do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 31/12/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008