- 1 -Após a emissão dos pareceres referidos no artigo anterior ou decorrido o respetivo prazo, o processo devidamente instruído é remetido para o Conselho Nacional do Desporto, por determinação do membro do Governo responsável pela área do desporto, para efeitos de emissão de parecer sobre a atribuição ou recusa do estatuto de utilidade pública desportiva.
- 2 -[Revogado].
Artigo 18.º — Parecer do Conselho Nacional do Desporto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/06/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2014
Decreto-Lei n.º 93/2014 - 1.ª Série(23/06/2014)
Original