Artigo 18.º
Parecer do Conselho Nacional do Desporto
Redação registada como em vigor em 27/06/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Após a emissão dos pareceres referidos no artigo anterior ou decorrido o respetivo prazo, o processo devidamente instruído é remetido para o Conselho Nacional do Desporto, por determinação do membro do Governo responsável pela área do desporto, para efeitos de emissão de parecer sobre a atribuição ou recusa do estatuto de utilidade pública desportiva.
- 2 -[Revogado].