Artigo 31.º
Associações territoriais de clubes
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta redação foi substituída em 27/06/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Os clubes participantes em quadros competitivos de âmbito territorial específico agrupam-se em associações de clubes organizadas de acordo com a área geográfica em que decorram as respectivas competições.
- 2 -As associações a que se refere o presente artigo exercem, por delegação da federação desportiva em que se inserem, as funções que lhes são atribuídas.