Artigo 32.º
Órgãos estatutários
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta redação foi substituída em 27/06/2014. Ver a versão consolidada
As federações desportivas devem contemplar na sua estrutura orgânica, pelo menos, os seguintes órgãos:
- a)Assembleia geral;
- b)Presidente;
- c)Direcção;
- d)Conselho fiscal;
- e)Conselho de disciplina;
- f)Conselho de justiça;
- g)Conselho de arbitragem.