- 1 -As competições organizadas pelas federações desportivas, ou no seu âmbito, que atribuam títulos nacionais ou regionais, disputam-se em território nacional.
- 2 -As competições referidas no número anterior são disputadas por clubes ou sociedades desportivas com sede no território nacional, só podendo, no caso de modalidades individuais, ser atribuídos títulos a cidadãos nacionais.
Artigo 62.º — Condições de reconhecimento de títulos
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008