O presente diploma define o regime jurídico de aprovação e de circulação na via pública dos comboios turísticos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 13/10/2000
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Em vigor desde 13/10/2000
O presente diploma define o regime jurídico de aprovação e de circulação na via pública dos comboios turísticos.
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