O trânsito de comboios turísticos na via pública está condicionado à observação das seguintes condições:
- a)Não prejudicar as condições de circulação e normal fluidez do restante trânsito;
- b)Processar-se apenas em vias urbanas ou municipais, em percursos preestabelecidos que não incluam troços de via que, pela sua largura, traçado ou sinuosidade, possam pôr em perigo a segurança dos passageiros;
- c)Não pôr em causa a coordenação de transportes regulares de passageiros, devendo os locais de paragem para tomada e largada de passageiros estar devidamente assinalados de forma a não coincidirem com as paragens dos veículos de transporte público de passageiros;
- d)A circulação dos comboios turísticos em trajectos de ligação para abastecimento de combustível, manutenção e parqueamento deve efectuar-se sem passageiros e em períodos de menor intensidade de trânsito de forma a não prejudicar as condições de circulação e a normal fluidez do restante trânsito;
- e)O tractor ser conduzido por pessoa habilitada com carta de condução da categoria D;
- f)O conjunto de veículos estar coberto por seguro de responsabilidade civil, que não pode ser inferior ao montante mínimo exigido para os veículos de transporte público colectivo de passageiros.