Mantêm-se em vigor as determinações do ICP adoptadas ao abrigo do artigo 23.º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, até à entrada em vigor do presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 11 de Setembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Setembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
(ver quadro no documento original)
Para os tipos de linhas alugadas acima indicados, as especificações referidas definem também os pontos terminais da rede (PTR), de acordo com a definição constante do artigo 2.º da Directiva n.º 90/387/CEE.
ANEXO II
(ver quadro no documento original)