Podem ter acesso a benefícios fiscais em regime contratual e condicionados os projectos de investimento inicial, nos termos definidos no n.º 34 das orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2007-2013, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, C 54, de 4 de Março de 2006, que demonstrem ter viabilidade técnica, económica e financeira e que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional;
- b)Sejam relevantes para a redução das assimetrias regionais;
- c)Induzam a criação ou manutenção de postos de trabalho;
- d)Contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional.