Artigo 7.º
Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020, previsto no artigo 5.º do Código Fiscal do Investimento, é criado no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.