O Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020, previsto no artigo 5.º do Código Fiscal do Investimento, é criado no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020
Vigente desde: 23/09/2009
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Em vigor desde 23/09/2009