O presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - João Manuel Machado Ferrão - Fernando Teixeira dos Santos - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 11 de Setembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO