- 1 -São elegíveis os projectos de investimento cuja realização não se tenha iniciado à data da notificação da avaliação prévia, exceptuando-se as despesas relativas aos estudos directamente relacionados com o investimento, desde que realizados há menos de um ano.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que o início da realização do projecto de investimento se reporta à data da primeira factura emitida às empresas promotoras, relativa a débitos efectuados pelos fornecedores no âmbito do projecto.
Artigo 4.º — Condições objectivas
Vigente desde: 23/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/09/2009