- 1 -O IUM, no âmbito do sistema educativo, presta informação pública acerca da sua organização e funcionamento, designadamente instalações, corpo docente, ciclos e planos de estudos e conteúdos curriculares.
- 2 -São objeto de divulgação pública os resultados do processo de avaliação e acreditação do IUM e respetivas unidades orgânicas.
- 3 -A informação classificada, de natureza reservada ou superior, não é abrangida pelo disposto nos números anteriores.
Artigo 15.º — Informação
Vigente desde: 28/10/2015
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