Artigo 13.º
Composição do conselho científico
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
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- 1 -O conselho científico é integrado:
- a)Pelo comandante, que preside;
- b)Pelos diretores de ensino das unidades orgânicas universitárias;
- c)Por oito coordenadores dos ciclos de estudos universitários;
- d)Por quatro representantes designados de entre os docentes militares efetivos do IUM, titulares do grau académico de doutor;
- e)Por quatro representantes designados de entre os docentes e investigadores de carreira do IUM, titulares do grau académico de doutor;
- f)Por quatro representantes designados de entre os restantes docentes e investigadores do IUM em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau académico de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo.
- 2 -Os membros do conselho científico referidos nas alíneas c) a f) do número anterior são designados, equitativamente, de entre as diferentes áreas científicas e unidades orgânicas e não podem pronunciar-se sobre os seguintes assuntos:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.
- 3 -O conselho científico é integrado por uma maioria de membros não inferior a dois terços de detentores do grau académico de doutor, não podendo ultrapassar o número total de 25 membros.
- 4 -O diretor de ensino mais antigo substitui o presidente do conselho científico nas suas ausências ou impedimentos.
- 5 -A EN, a AM, a AFA e o Departamento de Estudos Pós-Graduados, são dotados de comissões científicas constituídas, cada uma, por cinco elementos do conselho científico designados para esse efeito, podendo participar nas reuniões destas comissões científicas outros docentes que o respetivo comandante decida convidar em razão da matéria.