Artigo 15.º
Composição do conselho pedagógico
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
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- 1 -O conselho pedagógico é integrado:
- a)Pelo comandante, que preside;
- b)Pelos diretores de ensino das unidades orgânicas universitárias;
- c)Pelos comandantes do Corpo de Alunos das unidades orgânicas autónomas universitárias;
- d)Por quatro representantes designados de entre os docentes militares efetivos do IUM;
- e)Por quatro representantes designados de entre os docentes e investigadores de carreira do IUM;
- f)Por quatro representantes designados de entre os restantes docentes e investigadores do IUM em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau académico de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo;
- g)Por 12 representantes designados de entre os alunos.
- 2 -A EN, a AM, a AFA e o Departamento de Estudos Pós-Graduados são dotados por comissões pedagógicas constituídas, cada uma, por cinco elementos do conselho pedagógico designados para esse efeito.
- 3 -O oficial mais antigo de entre os oficiais das unidades orgânicas autónomas substitui o presidente do conselho pedagógico nas suas ausências ou impedimentos.
- 4 -O conselho pedagógico é integrado por um número máximo de 40 membros.