- 1 -O conselho pedagógico é integrado:
- a)Pelo comandante, que preside;
- b)Pelos diretores de ensino das unidades orgânicas autónomas universitárias e pelo chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados do IUM;
- c)Pelos comandantes do Corpo de Alunos das unidades orgânicas autónomas universitárias;
- d)Por quatro representantes designados de entre os docentes militares efetivos do IUM;
- e)Por quatro representantes designados de entre os docentes e investigadores de carreira do IUM;
- f)Por quatro representantes designados de entre os restantes docentes e investigadores do IUM em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau académico de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo;
- g)Por 12 representantes designados de entre o corpo discente.
- 2 -Os membros do conselho pedagógico referidos nas alíneas d) e g) do número anterior são designados pelo comandante do IUM, equitativamente, de entre as diferentes áreas científicas e unidades orgânicas universitárias.
- 3 -A EN, a AM, a AFA e o Departamento de Estudos Pós-Graduados dispõem de comissões pedagógicas, presididas pelos respetivos comandantes ou chefe, sendo cada uma constituída por nove elementos.
- 4 -Os comandantes da EN, da AM, da AFA e o chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados nomeiam para as respetivas comissões pedagógicas sete elementos de entre os membros do conselho pedagógico.
- 5 -O conselho pedagógico é integrado por um número máximo de 40 membros.
Artigo 15.º — Composição do conselho pedagógico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2021
Decreto-Lei n.º 29/2021 - 1.ª Série(28/04/2021)
Original