- 1 -O Departamento de Apoio Administrativo e Logístico é chefiado por um oficial superior.
- 2 -O Departamento de Apoio Administrativo e Logístico assegura o normal funcionamento das atividades de apoio transversais do IUM, competindo-lhe, em especial:
- a)Assegurar o normal funcionamento das atividades de carácter administrativo, de secretaria e de logística do IUM;
- b)Assegurar o apoio técnico e tecnológico aos diferentes sistemas de informação do IUM;
- c)Assegurar o registo e a estatística dos recursos humanos, financeiros, logísticos e do património do IUM.
Artigo 19.º — Departamento de Apoio Administrativo e Logístico
Vigente desde: 28/10/2015
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Em vigor desde 28/10/2015