Aprova a orgânica do ensino superior militar, consagrando as suas especificidades no contexto do ensino superior, e aprova o Estatuto do Instituto Universitário Militar
Objeto
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se ao IUM.
Natureza do ensino
O ensino superior militar organiza-se num sistema binário, no qual o ensino universitário se orienta para formações científicas sólidas, juntando esforços e competências de unidades de ensino e investigação, e o ensino politécnico incide especialmente em formações vocacionais e em formações técnicas avançadas, orientadas profissionalmente.
Ensino superior militar
Ciências militares
As ciências militares integram, designadamente, as seguintes áreas:
Ciclos de estudos
A organização dos ciclos de estudos ministrados no âmbito do ensino superior militar rege-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, sem prejuízo das exigências específicas do ensino superior militar.
Formação militar complementar
O IUM desenvolve ações no âmbito da formação complementar de natureza essencialmente militar através de cursos de formação militar complementar, de promoção, de especialização, de qualificação e de tirocínios e estágios.
Formação dos quadros permanentes da Guarda Nacional Republicana
As matérias referentes à definição da política de ensino superior militar aplicável aos quadros permanentes da GNR, estão sujeitas a aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da administração interna, sob proposta do respetivo Comandante-Geral, precedida de pareceres dos órgãos científicos e pedagógicos competentes do IUM.
Graus académicos e diplomas
Atribuição de graus académicos e diplomas
Os graus académicos e diplomas só podem ser conferidos desde que satisfeitos pelo IUM os requisitos fixados no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, sem prejuízo das exigências específicas do ensino superior militar.
Registo de graus académicos e diplomas, certidões e cartas
Avaliação e acreditação
Fiscalização e inspeção
Garantia de mobilidade
O IUM assegura o princípio da mobilidade dos alunos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, salvaguardadas as necessidades, especificidades e interesses dos ramos das Forças Armadas e da GNR.
Informação
Natureza e missão
O CESM é um órgão colegial, na dependência direta do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que tem por missão pronunciar-se sobre todas as questões que por este lhe sejam colocadas e contribuir para a conceção, definição, planeamento e desenvolvimento dos projetos educativos e das políticas relacionadas com o ensino superior militar e para uma harmoniosa integração deste no sistema nacional de educação e formação.
Composição
Competências
Natureza e dependência
Missão
O IUM desenvolve atividades de ensino, investigação, apoio à comunidade, cooperação e intercâmbio, com a finalidade de formar os oficiais e sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas e da GNR, habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferindo as competências adequadas ao desempenho das mesmas e promovendo o desenvolvimento individual para o exercício de funções de comando, direção, chefia e estado-maior.
Estatuto e regulamentos
Corpo docente
Docentes civis
Estabilidade do corpo docente e de investigação
A fim de garantir a sua autonomia científica e pedagógica, as instituições de ensino superior militar devem dispor de um mapa próprio e permanente de docentes e investigadores beneficiários de um estatuto reforçado de estabilidade.
Corpo discente
Centros de investigação
Acesso e ingresso
As condições de acesso e ingresso nos ciclos de estudos e cursos do IUM são idênticas ao que estiver estabelecido para o ensino superior, sem prejuízo das exigências específicas fixadas pelo respetivo Estatuto e regulamentos.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especificamente regulado no presente decreto-lei, aplica-se ao ensino superior militar o regime geral do ensino superior.
Período de instalação
Ao IUM, num período não superior a cinco anos letivos, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto.
Departamentos de ensino politécnico
Os departamentos de ensino politécnico atualmente existentes mantêm-se em funcionamento até 31 de janeiro de 2016.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos regulamentos internos previstos no presente decreto-lei, aplica-se, com as necessárias adaptações, a regulamentação em vigor.
Ciclos de estudos
As autorizações de funcionamento dos ciclos de estudos conferidas ao Instituto de Estudos Superiores Militares, à EN, à AM e à AFA transitam para as unidades orgânicas do IUM que lhes sucedem.
Regulamentação
Norma revogatória
São revogados:
Produção de efeitos
O processo de instalação do IUM é desenvolvido no âmbito do modelo de governação comum aprovado pela Portaria n.º 60/2014, de 13 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 23 de outubro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de outubro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º)
ESTATUTO DO INSTITUTO UNIVERSITÁRIO MILITAR
ESTATUTO DO INSTITUTO UNIVERSITÁRIO MILITAR
Objeto e natureza
O Instituto Universitário Militar (IUM) é uma instituição de ensino superior universitário militar, na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA).
Missão
O IUM desenvolve atividades de ensino, investigação, apoio à comunidade, cooperação e intercâmbio, com a finalidade de formar oficiais e sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR), habilitando-os ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferindo-lhes as competências adequadas ao desempenho das mesmas e promovendo o desenvolvimento individual para o exercício de funções de comando, direção, chefia e estado-maior.
Atribuições e objetivos
Especificidades
O IUM encontra-se inserido no sistema de ensino superior, adaptado às necessidades das Forças Armadas e da GNR, caracterizando-se por:
Autonomias
Orientação do ensino
Orientação da investigação
Comandante
Conselho diretivo
Conselho geral
Composição do conselho científico
Competências do conselho científico
Composição do conselho pedagógico
Competências do conselho pedagógico
Gabinete da Direção
Gabinete de Avaliação e Qualidade
Departamento de Apoio Administrativo e Logístico
Departamento de Serviços Académicos
Unidades orgânicas autónomas
Órgãos
Departamento de Estudos Pós-Graduados
Centros de investigação
O IUM integra o Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM, que tem na sua dependência de coordenação os centros de ID&I das unidades orgânicas autónomas, respetivamente:
Centro de Investigação do Instituto Universitário Militar
Recursos humanos
Recursos financeiros
Instalações