- 1 -O Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM é chefiado por um docente ou investigador habilitado com o grau académico de doutor.
- 2 -O Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM exerce, nomeadamente, as seguintes competências:
- a)Promover e coordenar a articulação entre os centros de ID&I das unidades orgânicas autónomas, tendo em vista o desenvolvimento das linhas de investigação nas áreas de interesse fundamentais da segurança e defesa nacional, potenciando as especificidades próprias na prossecução das áreas de interesse do IUM, das Forças Armadas e da GNR;
- b)Coordenar o desenvolvimento das linhas de investigação nas áreas de interesse fundamentais da segurança e defesa nacional, potenciando as especificidades próprias de cada centro;
- c)Coordenar as relações de cooperação com outras instituições de ensino superior ou de investigação, designadamente com o órgão central de apoio no âmbito da segurança e defesa nacional responsável pelas áreas de armamento e infraestruturas;
- d)Participar na elaboração do plano estratégico de médio e longo prazo, no âmbito da ID&I.
- 3 -O exercício das funções previstas no n.º 1 do presente artigo não dá direito a receber qualquer remuneração ou abono.
Artigo 25.º — Centro de Investigação do Instituto Universitário Militar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/04/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2021
Decreto-Lei n.º 29/2021 - 1.ª Série(28/04/2021)
Original