- 1 -São atribuições do IUM:
- a)A realização, harmonização e coordenação de ciclos de estudos, visando, em especial, a atribuição dos graus académicos de licenciado, de mestre e de doutor na área das ciências militares, bem como de outros cursos conferentes ou não de grau académico, em áreas de interesse para a segurança e defesa nacional;
- b)A realização, harmonização e coordenação de cursos, tirocínios e estágios técnico-militares ministrados a indivíduos habilitados com os graus académicos de licenciado ou de mestre, que constituam habilitação complementar para o ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas e da GNR ou para a prestação de serviço efetivo militar;
- c)A realização, harmonização e coordenação de planos de estudos de cursos de formação complementar ao longo da carreira, nomeadamente cursos de promoção, de qualificação, de especialização e de atualização de conhecimentos, bem como tirocínios ou estágios que habilitem para o exercício de cargos e para o exercício de funções nas Forças Armadas, na GNR, em forças conjuntas ou combinadas e em organizações internacionais;
- d)A realização, harmonização e coordenação das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I), bem como a ligação a outras instituições que prossigam o desenvolvimento científico na área das ciências militares e outras de interesse para a segurança e defesa nacional;
- e)A realização de conferências, colóquios e seminários, nomeadamente sobre temas relativos a áreas relevantes para a segurança e defesa nacional;
- f)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico, pedagógico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, com especial destaque para a aproximação entre os povos dos países de língua oficial portuguesa, dos países europeus e dos países aliados;
- g)O desenvolvimento de parcerias estratégicas de âmbito cultural, científico, pedagógico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, com especial destaque para o ensino superior militar e policial;
- h)A produção e difusão do conhecimento e da cultura, fundamentalmente em áreas de interesse para a segurança e defesa nacional;
- i)A instituição de prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito, a distinguir a qualidade e a apoiar atividades que valorizem o ensino superior militar.
- 2 -Ao IUM compete ainda a concessão de equivalências na área das ciências militares.
- 3 -São também objetivos do IUM:
- a)A criação de condições para a formação, a qualificação e o desenvolvimento profissional de docentes, investigadores e pessoal não docente do IUM;
- b)A criação de procedimentos e instrumentos de avaliação interna, de garantia da qualidade e de prestação pública de contas baseados em padrões nacionais e internacionais;
- c)A criação de um ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
- d)A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico, bem como a prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento sustentado do país, à inovação e ao exercício da cidadania.
Artigo 3.º — Atribuições e objetivos
Vigente desde: 28/10/2015
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Em vigor desde 28/10/2015