- 1 -O IUM goza de autonomia científica, pedagógica, cultural, administrativa e disciplinar.
- 2 -A autonomia científica concretiza-se na capacidade de definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas.
- 3 -A autonomia pedagógica concretiza-se na capacidade de elaborar os planos de estudos, definir o objeto das unidades curriculares e os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos.
- 4 -A autonomia cultural concretiza-se na capacidade de definir o seu programa de formação e de iniciativas culturais.
- 5 -A autonomia administrativa concretiza-se na capacidade de aprovação de regulamentos internos, diretivas ou determinações, celebração de acordos, convénios e protocolos e na prática de atos administrativos, nos termos previstos no presente Estatuto, nos regulamentos e na demais legislação aplicável.
- 6 -A autonomia disciplinar concretiza-se na adoção de um regime disciplinar escolar próprio.
Artigo 5.º — Autonomias
Vigente desde: 28/10/2015
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Em vigor desde 28/10/2015