Artigo 17.º
(Órgãos sociais e consultivos)
Redação registada como em vigor em 29/11/1995.
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- 1 -São órgãos sociais dos centros:
- a)O conselho geral;
- b)O conselho de administração;
- c)A comissão de fiscalização.
- 2 -Os estatutos poderão ainda prever a existência de órgãos de natureza consultiva.