Cada sócio é representado no conselho geral por um número de votos igual ao número de unidades de participação que detenha duas semanas antes da realização da reunião do conselho geral.
Artigo 19.º — (Representatividade dos sócios no conselho geral)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 25/08/1986 a 31/12/2021