Cabe à comissão de fiscalização:
- a)Dar parecer sobre o plano de actividades e respectivo orçamento anual;
- b)Dar parecer sobre o relatório e contas anual e sobre os relatórios de controlo orçamental e de gestão;
- c)Dar parecer sobre os pedidos de financiamento a obter pelo centro para a realização de programas de investimento;
- d)Verificar a correcta utilização dos financiamentos concedidos;
- e)Acompanhar a actividade dos centros, assegurando-se que os mesmos prosseguem os fins para que foram constituídos;
- f)Pronunciar-se, no prazo de 30 dias, sobre qualquer assunto de interesse para o centro que seja submetido à sua apreciação pelos restantes órgãos sociais.