O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 32.º — (Entrada em vigor)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 25/08/1986 a 31/12/2021