Artigo 6.º
(Sócios)
Redação registada como em vigor em 25/08/1986.
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- 1 -Os associados dos centros são sócios fundadores ou ordinários.
- 2 -Consideram-se sócios fundadores os que tiverem subscrito o acordo constitutivo referido no artigo anterior.
- 3 -Consideram-se sócios ordinários os que forem admitidos após a constituição dos centros, nos termos da lei e dos estatutos.