- 1 -Os associados dos centros são sócios fundadores ou ordinários.
- 2 -Consideram-se sócios fundadores os que tiverem subscrito o acordo constitutivo referido no artigo anterior.
- 3 -Consideram-se sócios ordinários os que forem admitidos após a constituição dos centros, nos termos da lei e dos estatutos.
Artigo 6.º — (Sócios)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 25/08/1986 a 31/12/2021