Artigo 7.º
(Obrigações especiais dos sócios fundadores)
Redação registada como em vigor em 25/08/1986.
Esta redação foi substituída em 29/11/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -Os sócios fundadores obrigam-se ao financiamento do investimento necessário à instalação do centro, nos termos que forem definidos no acordo constitutivo.
- 2 -Poderão edifícios e equipamentos de construção ser fornecidos pelo LNETI em regime de comodato.