O regulamento de aplicação do sistema instituído por este diploma será estabelecido por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 20.º — Regulamentação
Vigente desde: 15/07/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1988