- 1 -O Museu de Etnologia, instalações, acervo e pessoal, com excepção do da carreira de investigação, dependente do Instituto de Investigação Científica Tropical, é integrado, a partir de 1 de Janeiro de 1990, no Museu Nacional de Etnologia, criado pelo Decreto-Lei Reg. 195/89 na dependência do Instituto Português do Património Cultural (IPPC).
- 2 -O Centro de Investigação que o Museu de Etnologia constituía passa a designar-se por Centro de Etnologia Ultramarina, ficando na dependência do Instituto de Investigação Científica Tropical.
- 3 -Os Centros de Investigação, de Antropologia Cultural e Social, de Etnologia Ultramarina e de Estudos Africanos e Asiáticos, do Instituto de Investigação Científica Tropical, que funcionam nas actuais instalações do Museu de Etnologia, colaborarão com o Museu Nacional de Etnologia, nos termos de protocolo a estabelecer entre o IPPC e o IICT.
Artigo 2.º — Transição do Museu de Etnologia
Vigente desde: 08/08/1989
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Em vigor desde 08/08/1989