Transfere o Instituto de Investigação Científica Tropical para o Ministério do Planeamento e da Administração do Território e integra o Museu de Etnologia no Museu Nacional de Etnologia. Primeira alteração do Decreto-Lei n.º 3/87 de 3 de Janeiro. Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/86, de 3 de Abril
Âmbito
O Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT) transita para o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, responsável pela coordenação da política científica e tecnológica nacional, continuando a reger-se pelos estatutos respectivos, com as necessárias adaptações, tendo em atenção o disposto nos artigos 2.º e 3.º do presente diploma.
Transição do Museu de Etnologia
Disposições transitórias
As dotações orçamentais inscritas a favor do Instituto de Investigação Científica Tropical transitam, sem mais formalidades, para o orçamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1 - ...
Instituto Nacional de Investigação Científica;
Instituto de Cultura e Língua Portuguesa;
Instituto de Inovação Educacional;
É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/86, de 3 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Maio de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 21 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.