O disposto no presente diploma não se aplica às embarcações do Estado.
Artigo 13.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/05/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/05/2026
Original
Em vigor de 09/08/1993 a 16/05/2026
O disposto no presente diploma não se aplica às embarcações do Estado.
Versão 2
Revogado desde 17/05/2026
Em vigor de 09/08/1993 a 16/05/2026